Trabalhadores expostos a ruídos elevados sem proteção colocam a audição em risco
Médico do trabalho e otorrinolaringologista fala sobre o uso de equipamentos de proteção e dos exames necessários para acompanhamento da saúde auditiva dos colaboradores.
Trabalhadores da indústria, construção civil, motoristas de ônibus, cabeleireiros e qualquer outro que esteja constantemente exposto a ruídos acima de 85 decibéis e que não protejam a audição estão correndo risco eminente de desenvolver a perda auditiva. Segundo a SBO (Sociedade Brasileira de Otologia), cerca de 30% dos casos de surdez parcial ocorrem como consequência da exposição prolongada ao ruído, como acontece com esses profissionais.
Dr. Rafael Benavides, médico do trabalho e otorrinolaringologista do Centro Médico São José de Cerquilho (SP), explica que, para evitar que o trabalhador perca a audição, é fundamental que seja feito o uso de equipamentos de proteção individual (EPI), como os protetores auriculares. “Os protetores auriculares abafam os sons, o que diminui a potência e o risco de dano auditivo, pois os ruídos chegam com menor intensidade ao ouvido interno”, explica.
No entanto, para que a proteção seja efetiva, é preciso se atentar para uma série de detalhes, como a presença do selo do Inmetro e a informação de que o acessório está em conformidade com a Norma Regulamentadora NR-7, que dispõe sobre a saúde ocupacional. “Conferidos esses detalhes, é preciso uma responsabilidade mútua. A empresa é obrigada a fornecer os protetores sem custos ao trabalhador, assim como este é obrigado a utilizá-lo durante todo o tempo em que estiver exposto ao ruído”, afirma. “Qualquer descumprimento pode gerar, além de prejuízos à saúde do colaborador, a possibilidade de ações trabalhistas do funcionário contra a empresa, caso a mesma não forneça o acessório ou da empresa contra o trabalhador, caso o colaborador se recuse a utilizar o protetor durante ao trabalho”, complementa o especialista do Centro Médico São José de Cerquilho.
A principal forma de garantir a segurança, nesses casos, é com o exame de audiometria. “A audiometria é um exame em que a capacidade auditiva é aferida. Quando feita durante o exame admissional, certifica se o trabalhador possui, ou não, algum grau de perda auditiva, antes de iniciar o trabalho naquela empresa. De acordo com a legislação, a audiometria deve ser repetida a cada seis meses, no mínimo, para que a saúde seja acompanhada sempre de perto, garantindo a segurança do trabalhador”, fala o médico.
Caso alguma audiometria apresente alterações e o trabalhador venha a apresentar sintomas, como zumbido, dificuldade em escutar ou entender o que as outras pessoas estão falando, é bem provável que tenha desenvolvido algum grau de perda auditiva. “Caso isso ocorra, é imprescindível consultar um médico do trabalho e um fonoaudiólogo para realização de exames complementares, que irão determinar se a perda é temporária, como as causadas pela fadiga auditiva, ou definitiva”, indica o especialista.
O trabalhador que desenvolve perda auditiva devido à função pode questionar o ocorrido na Justiça, no entanto, isso é apenas um paliativo. “A perda auditiva, assim como qualquer outra deficiência, é um problema de saúde que não pode ser revertido totalmente, independentemente de indenizações. É possível corrigir a surdez com o uso de aparelhos auditivos, no entanto, a audição não será como antes, o que reforça a necessidade de uma relação de seriedade e responsabilidade no trabalho, tanto da empresa, quanto do trabalhador, que jamais deve deixar de utilizar os dispositivos individuais de segurança e fazer os exames ocupacionais periódicos”, conclui Dr. Rafael Benavides.
O Centro Médico São José de Cerquilho está localizado na Avenida Presidente Washington Luis, 392, no Centro. Mais informações podem ser obtidas pelo telefone: (15) 3288-4848, pelo site www.centromedicosaojose.com.br ou pelo Facebook: www.facebook.com/centromedicosaojose.